Sumário

SICE – Inovação Produtiva no turismo: quanto pode receber e como não perder o apoio

Hotel rural renovado no Alentejo, com painéis solares na cobertura e ampliação envidraçada

Por Alessandra Bressan Barbosa, CEO da Inovae · Atualizado a 6 de outubro de 2026

Tem um projeto turístico a partir de 300 mil euros? O SICE – Inovação Produtiva pode financiar parte do investimento com subvenção não reembolsável — apoio a fundo perdido, que não tem de devolver.

O aviso MPr-2026-6 tem 182,5 milhões de euros para PME com projetos no Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. E, nas candidaturas ao COMPETE 2030, o prazo foi prorrogado até 30 de outubro de 2026.

Mas ser elegível não chega. A inovação tem de ser demonstrada, o investimento bem estruturado e o impacto económico provado. A componente climática pode valer pontos — desde que o contributo seja real, e não apenas declarado.

Prazo COMPETE 2030

30 de outubro de 2026, às 17h00

A prorrogação aplica-se às candidaturas financiadas pelo COMPETE 2030. Se o seu projeto for financiado por um Programa Regional, confirme o prazo aplicável ao seu programa.

Quer testar primeiro? Responda a 8 perguntas e veja se o seu projeto tem perfil ↓

182,5 M€dotação global do aviso MPr-2026-6
300 mil €de despesa elegível mínima por projeto
até 60%limite máximo para micro e pequenas, em determinadas sub-regiões
até 70%do investimento pode ser obra, no Algarve

Teste rápido: o seu projeto tem perfil para o Inovação Produtiva?

Responda às oito perguntas. O resultado aparece no fim e diz-lhe o que fazer a seguir.

A empresa é uma PME com contabilidade organizada?Micro, pequena ou média empresa.

A atividade está na lista de atividades do turismo do aviso?Alojamento, restauração, bebidas, agências e operadores, atividades artísticas e culturais, animação.

O investimento é no Continente?Norte, Centro, Lisboa, Alentejo ou Algarve.

A despesa elegível é de pelo menos 300 mil euros e inferior a 25 milhões?

O investimento ainda não começou?Sem obra iniciada nem compromisso contratual irreversível.

O projeto traz uma inovação nova para a empresa?De produto ou de processo — não basta comprar tecnologia nova.

Produz bens ou serviços transacionáveis e internacionalizáveis?Com valor acrescentado relevante.

Consegue financiar a parte que o incentivo não cobre?O aviso exige pelo menos 25% de capitais próprios ou financiamento alheio sem apoio público.

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Este teste é um primeiro filtro. A elegibilidade final depende do aviso, do CAE, da localização, da estrutura do investimento e das restantes condições aplicáveis.


O que é o SICE – Inovação Produtiva

O SICE (Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial) – Inovação Produtiva apoia investimento produtivo de PME em atividades inovadoras.

Não financia uma obra ou uma compra de equipamento por si só. Financia uma operação inovadora, orientada para bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e relevante incorporação nacional.

Tipos de operação abrangidos:

  • criação de um novo estabelecimento;
  • aumento da capacidade de um estabelecimento existente;
  • diversificação para produtos ou serviços que a empresa ainda não prestava nesse estabelecimento;
  • alteração fundamental do processo global de produção ou de prestação do serviço;
  • criação ou diversificação para uma nova atividade económica, nos termos do aviso.

A despesa elegível vai de um mínimo de 300.000 euros a um máximo inferior a 25 milhões de euros, e o apoio é uma subvenção não reembolsável.


Turismo elegível: que empresas podem candidatar-se

O aviso tem uma lista própria de atividades do turismo (Anexo A-2), identificadas pela CAE — o código de atividade económica da empresa:

  • Alojamento — divisão 55, exceto o grupo 559;
  • Restaurantes — grupo 561;
  • Estabelecimentos de bebidas — grupo 563;
  • Agências de viagens e operadores turísticos — divisão 79;
  • Atividades artísticas e de espetáculo — divisão 90;
  • Atividades culturais — divisão 91, exceto o grupo 911;
  • aluguer de veículos associado a empresas de animação turística ou agências de viagens;
  • outras subclasses específicas do Anexo A-2.

A CAE é só o primeiro filtro. Ter uma atividade elegível não garante a aprovação: o investimento, a inovação, a localização, a estrutura financeira e o mérito da operação também são avaliados.


COMPETE 2030 ou Programa Regional: onde entra o seu projeto

Saber a que programa se candidata define o prazo — e evita preparar a candidatura para o sítio errado.

Norte, Centro e Alentejo

  • COMPETE 2030: investimento total superior a 3 milhões de euros, ou operações localizadas em mais de uma região
  • Programa Regional: investimento total igual ou inferior a 3 milhões de euros, localizado na respetiva região

Lisboa e Algarve

A candidatura é sempre apresentada ao Programa Regional, seja qual for o valor do investimento.

No turismo, o COMPETE 2030 tem ainda uma dotação prioritária indicativa de 20% da dotação global que lhe está alocada.

O prazo de 30 de outubro não vale para todo o aviso. O COMPETE 2030 (Programa Inovação e Transição Digital) confirmou oficialmente a prorrogação até 30 de outubro de 2026, às 17h00. Se o seu projeto for financiado por um Programa Regional, confirme o prazo antes de avançar.

Em qualquer caso, não espere pelo último dia. Uma candidatura destas exige diagnóstico, estruturação do investimento, demonstração da inovação, análise financeira e documentação técnica — e quanto mais perto do fecho, menos margem há para corrigir um projeto mal estruturado.

Não sabe em que programa entra o seu projeto?

No diagnóstico de enquadramento confirmamos o programa, o prazo aplicável e o que falta preparar.


Inovação: o que conta num projeto turístico

A inovação não tem de ser inédita no mercado. Pode já existir noutras empresas, desde que seja nova para a empresa candidata.

O referencial do aviso avalia inovação de produto, de processo, de marketing e organizacional. A de produto e/ou processo é a principal; marketing e organização contam como complemento, quando estão articulados com o investimento e contribuem de facto para os objetivos de inovação.

Exemplos que podem fazer sentido num projeto turístico:

  • um serviço ou uma experiência que a empresa ainda não oferece;
  • um aumento significativo da capacidade instalada;
  • uma alteração fundamental na forma de prestar o serviço;
  • sistemas digitais que mudam de forma relevante o modelo de operação;
  • uma oferta nova que junta tecnologia, eficiência de recursos e novos serviços;
  • a diversificação para uma atividade que a empresa ainda não desenvolvia.

Comprar tecnologia nova não basta. É preciso mostrar o que muda no produto, no processo ou no modelo de operação da empresa.


Mérito: elegível não é o mesmo que aprovado

O mérito é calculado com quatro critérios, numa escala de 1 a 5:

CritérioPeso
Adequação à estratégia20%
Qualidade30%
Capacidade de execução10%
Impacto40%

O projeto precisa de pelo menos 3,00 pontos — e de cumprir os restantes critérios de seleção — para ser elegível.

Mas 3,00 pontos não significam aprovação. As candidaturas elegíveis são ordenadas por mérito e financiadas até se esgotar a dotação. Quanto mais sólida a demonstração de estratégia, inovação, capacidade de execução e impacto, maior a probabilidade de ficar acima da linha de corte.


Taxas de apoio: quanto pode receber

A taxa de incentivo soma uma taxa base e majorações, sempre dentro do máximo permitido para a localização e o regime de auxílios.

Taxas base

Localização / dimensãoTaxa base
Micro e pequenas empresas — outros territórios30%
Médias empresas — baixa densidade e outros territórios25%
Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela — micro e pequenas45%
Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela — médias35%

A taxa base exata depende da sub-região do investimento. Confirmamos a sua no diagnóstico de enquadramento.

Majorações, em pontos percentuais (p.p.)

  • +5 p.p. — Transição Climática, quando a operação cumpre o referencial do aviso;
  • +2 ou +5 p.p. — emprego qualificado, consoante o número de postos criados;
  • +5 p.p. — Capitalização PME, quando cumpridos os requisitos de financiamento por capitais próprios.

A taxa final nunca ultrapassa os limites máximos aplicáveis à localização e ao enquadramento da operação.

Cada 5 p.p. valem 50.000 € por cada milhão de euros de despesa elegível.

A taxa efetivamente atribuída depende da localização, das condições do projeto, das majorações que se confirmem e dos limites máximos do aviso. Não há garantia de atribuição da taxa máxima.


Transição Climática: os 5 pontos que muitas empresas deixam na mesa

O aviso prevê +5 p.p. para operações que contribuam de forma relevante para a Transição Climática, segundo um referencial próprio. Por cada milhão de euros de despesa elegível, esses 5 pontos valem 50.000 euros.

O referencial inclui temas como:

  • eco-design, eco-eficiência e eco-inovação;
  • economia circular e valorização de resíduos e subprodutos;
  • redução do consumo de recursos;
  • eficiência na utilização de energia e recursos;
  • extensão do ciclo de vida;
  • novos processos e modelos de negócio.

Acrescentar a palavra «sustentabilidade» à candidatura não chega. O contributo tem de ser demonstrado com dados — e é aqui que a componente técnica faz a diferença.

A Inovae estrutura:

  • a linha de base de energia e emissões;
  • a análise do consumo de recursos e os indicadores ambientais;
  • o inventário de gases com efeito de estufa (GEE), quando adequado ao projeto;
  • o plano de redução de emissões, com indicadores e metas;
  • a fundamentação técnica da componente climática;
  • a documentação ambiental necessária para a operação.

A Inovae não garante a aprovação da majoração.

Estrutura e fundamenta tecnicamente a componente que vai ser avaliada — para que os 5 pontos não fiquem por demonstrar.


Despesas elegíveis: o que pode entrar no projeto

Entre as despesas potencialmente elegíveis:

  • máquinas e equipamentos, desde que não funcionem a combustíveis fósseis;
  • equipamento informático e software;
  • patentes, licenças e outros ativos incorpóreos;
  • estudos, diagnósticos e auditorias;
  • projetos e serviços de arquitetura e engenharia;
  • determinadas despesas relacionadas com o DNSH;
  • construção, remodelação e outras obras, no turismo e na indústria, quando devidamente justificadas;
  • veículos que constituam a própria atividade turística, diretamente relacionados com ela e não movidos a combustíveis fósseis.

As «outras despesas de investimento» estão limitadas a 20% da despesa elegível, e os estudos ou relatórios de DNSH a 15.000 euros.

Quanto pode ser obra

até 60%da despesa elegível total no Norte, Centro, Lisboa e Alentejo
até 70%da despesa elegível total no Algarve

A obra tem de estar justificada pela atividade inovadora da operação. Um projeto muito concentrado em obra precisa de ser analisado com cuidado.


Quatro erros: o que exclui despesa ou enfraquece a candidatura

  1. Começar o investimento antes da candidatura

    O aviso exige efeito de incentivo: em regra, não apoia investimento feito antes da data da candidatura. As exceções são trabalhos preparatórios — estudos de viabilidade e de mercado, plano de negócios, projetos de arquitetura e engenharia — desde que não haja início físico do investimento nem compromisso contratual que torne a decisão irreversível. Antes de assinar, encomendar ou começar uma obra, valide este ponto.

  2. Incluir equipamentos a combustíveis fósseis

    Máquinas e equipamentos que funcionem a combustíveis fósseis não são elegíveis. Num hotel ou restaurante, a escolha entre gás e elétrico tem de ser feita antes da candidatura, não depois. Os veículos turísticos só são elegíveis se constituírem a própria atividade turística, estiverem diretamente ligados a ela e não forem movidos a combustíveis fósseis.

  3. Confundir obra com inovação

    Uma remodelação, por si só, não torna o projeto inovador. A candidatura tem de demonstrar o que muda na oferta, no processo ou na capacidade da empresa.

  4. Deixar a componente ambiental para o fim

    Se o projeto quer a majoração de Transição Climática, a componente ambiental entra desde a conceção do investimento. Energia, equipamentos, água, resíduos, emissões, processos e indicadores têm de fazer parte da lógica do projeto — e não de uma secção preenchida à pressa.


Financiamento: o incentivo não paga o projeto todo

Até ao primeiro pagamento, o aviso exige a comprovação de pelo menos 25% de capitais próprios ou de financiamento alheio sem apoio público, nos termos nele definidos.

Por isso, antes de perguntar «quanto vou receber?», responda a outra pergunta:

«Quanto vou investir, quanto é elegível e como vou financiar a parte que o incentivo não cobre?»


DNSH: a sustentabilidade também tem de ser demonstrada

O princípio DNSH (do inglês Do No Significant Harm: «não prejudicar significativamente») aplica-se à operação.

Durante a execução, o beneficiário tem de garantir que o investimento não prejudica de forma significativa os objetivos ambientais do enquadramento europeu. Até ao encerramento, apresenta uma autoavaliação desse alinhamento. Os estudos ou relatórios de alinhamento DNSH podem ser despesa elegível, até 15.000 euros.


O papel da Inovae: o que fazemos neste processo

Não somos um gabinete de candidaturas. Entramos na componente técnica ambiental e climática do investimento, em articulação com a empresa e, quando existe, com o consultor responsável pela candidatura.

Antes da candidaturaDiagnóstico técnicoEnquadramento, requisitos ambientais, análise dos equipamentos e soluções previstas, riscos de elegibilidade e dados necessários.
Na preparaçãoComponente climática e ambientalLinha de base de energia e emissões, indicadores ambientais, inventário de GEE quando adequado, plano de redução de emissões, fundamentação da Transição Climática e apoio na documentação DNSH.
Durante a execuçãoEvidência e controloIndicadores, evidências, acompanhamento dos resultados, documentação ambiental e apoio ao reporte de sustentabilidade.

Usamos tecnologia própria e IA aplicada à recolha e ao tratamento de dados de energia e emissões. Na prática, o trabalho fica pronto mais depressa, mais estruturado e rastreável.

Já trabalha com um consultor de incentivos?

Melhor ainda. Não precisa de o substituir. O consultor trata da estratégia e da submissão; a Inovae entra onde é precisa competência técnica em sustentabilidade, carbono, energia, ambiente e sistemas de gestão.

O seu projeto pode estar a perder valor antes de ser submetido

  • Uma escolha de equipamento.
  • Uma obra mal dimensionada.
  • Uma inovação mal demonstrada.
  • Uma componente climática acrescentada à última hora.
  • Um indicador que não se consegue comprovar.
  • Uma despesa que não é elegível.
  • Ou uma candidatura que chega aos 3 pontos, mas não compete com projetos de maior mérito.

Por isso, a análise tem de acontecer antes da submissão.

Diagnóstico de enquadramento

Diagnóstico: descubra se o seu projeto está pronto para avançar

Prazo COMPETE 2030: 30 de outubro de 2026, às 17h00. Não espere pelo último dia para saber se o projeto tem enquadramento.

Numa conversa inicial de 30 minutos, sem compromisso, analisamos:

  • dimensão do investimento
  • localização
  • atividade/CAE
  • tipo de inovação
  • estrutura do investimento
  • componente climática e ambiental
  • principais riscos de elegibilidade
  • programa financiador aplicável

E sai da conversa a saber:

  • se vale a pena avançar;
  • qual é o principal risco técnico;
  • onde a componente ambiental pode reforçar o projeto;
  • o que tem de preparar antes da candidatura.

Não comece pela candidatura. Comece pelo enquadramento.

Se já trabalha com um consultor de incentivos, trabalhamos diretamente com ele na componente técnica.


Perguntas frequentes

O turismo é elegível ao SICE – Inovação Produtiva?

Sim. O aviso inclui alojamento, agências de viagens e operadores turísticos, restauração, bebidas, atividades culturais e determinadas atividades de animação, lazer e serviços associados. Confirme a sua atividade no Anexo A-2 do aviso.

Qual é o investimento mínimo?

300.000 euros de despesa elegível. O máximo é inferior a 25 milhões de euros.

Qual é o prazo?

Para as candidaturas ao COMPETE 2030, 30 de outubro de 2026, às 17h00. Para as candidaturas aos Programas Regionais, confirme o prazo aplicável ao seu programa.

Quanto posso receber?

Depende da dimensão da empresa, da localização, do programa financiador e das majorações aplicáveis. Não há uma taxa única para todos os projetos.

Posso receber 60%?

Em determinadas sub-regiões e condições, os limites máximos podem chegar a 60% para micro e pequenas empresas. Isso não quer dizer que todos os projetos lá cheguem: a taxa resulta da taxa base, das majorações e dos limites máximos aplicáveis.

Posso começar a obra antes da candidatura?

Em regra, não. O aviso exclui investimento feito antes da candidatura, com exceção de determinados trabalhos preparatórios que cumpram as condições previstas.

Posso incluir equipamentos a gás ou gasóleo?

Não. Máquinas e equipamentos que funcionem a combustíveis fósseis não são elegíveis.

Quanto do investimento pode ser obra?

No turismo, até 60% da despesa elegível total no Norte, Centro, Lisboa e Alentejo, e até 70% no Algarve, cumpridas as restantes condições do aviso.

A inovação tem de ser inédita no mercado?

Não necessariamente. O referencial de mérito considera a novidade e a difusão da inovação: pode ser nova apenas para a empresa.

A Inovae faz a candidatura?

A Inovae prepara e acompanha a componente técnica ambiental e climática do projeto. A submissão fica com a empresa ou com o consultor de incentivos que a acompanha.

A Inovae garante a aprovação ou a majoração climática?

Não. Nenhuma consultora pode garantir a decisão da entidade gestora. A Inovae estrutura os dados, os indicadores e a fundamentação técnica para apresentar uma componente ambiental e climática consistente.

O seu investimento pode estar dentro do aviso.

A questão é: está tecnicamente preparado para competir?

Quero saber se o meu projeto pode avançar

30 minutos. Sem compromisso. Prazo COMPETE 2030: 30 de outubro de 2026, às 17h00.

O enquadramento, a elegibilidade das despesas, a taxa de incentivo e a aprovação dependem da análise da operação, das regras do aviso, da localização, do programa financiador e da decisão da entidade competente. Confirme a informação deste artigo no aviso e nas republicações em vigor à data da candidatura.

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Equipe Inovae Consultoria.

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