Por Alessandra Bressan Barbosa, CEO da Inovae · Atualizado a 14 de outubro de 2026
A sua PME tem um projeto turístico com impacto real na comunidade local — ou faz parte de uma estratégia PROVERE? O programa Crescer com o Turismo pode financiar 60% do investimento, ou 80% em territórios de baixa densidade, até 200 mil euros a fundo perdido.
O programa é do Turismo de Portugal, tem 30 milhões de euros e aceita candidaturas em contínuo até 31 de dezembro de 2026 — ou até a dotação esgotar, se isso acontecer primeiro.
Mas há uma regra que deixa de fora a maioria das PME do turismo: uma empresa só pode candidatar-se com um projeto de inovação social, ou com um projeto integrado numa estratégia PROVERE. Remodelar um alojamento, por si só, não chega. Neste artigo explicamos quem entra, quanto pode receber e onde a componente ambiental e social faz a diferença.
Até 31 de dezembro de 2026
Ou menos, se a dotação esgotar antes.
As candidaturas são aceites até ao fim da dotação. O Turismo de Portugal já assinou contratos em três sessões este ano — o calendário real pode ser mais curto do que parece.
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Teste rápido: a sua PME tem enquadramento no Crescer com o Turismo?
Responda às sete perguntas. O resultado aparece no fim e diz-lhe o que fazer a seguir.
Quem vai candidatar-se é uma PME?Micro, pequena ou média empresa.
O projeto é de inovação social com valor para o turismo?Por exemplo: turismo de base comunitária, capacitação de pessoas em situação vulnerável para o turismo, turismo regenerativo.
O projeto está integrado numa estratégia PROVERE aprovada no Portugal 2030?Estratégias de eficiência coletiva promovidas por consórcios em territórios de baixa densidade.
A empresa tem, no máximo, um projeto em curso nestes programas?Crescer com o Turismo, Valorizar, Transformar Turismo ou Linha +Interior Turismo.
O projeto fica num território de baixa densidade?Vale uma majoração de 20% na taxa de financiamento.
Sabe quanto recebeu em apoios de minimis nos últimos três anos?Apoios públicos de pequeno montante, que contam para um limite de 300 mil euros.
Já tem dados de partida para medir o impacto social e ambiental do projeto?Consumos de energia e água, emissões, pessoas envolvidas, indicadores da comunidade.
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Este teste é um primeiro filtro. O enquadramento final depende da portaria do programa, do tipo de entidade, da tipologia do projeto, da localização e da análise do Turismo de Portugal.
O que é o Crescer com o Turismo
É um programa de apoio do Turismo de Portugal, criado pela Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, para fomentar o desenvolvimento sustentável dos territórios — com enfoque na responsabilidade social e ambiental, na qualificação, na inovação e na valorização dos recursos turísticos.
- Dotação: 30 milhões de euros de fundos próprios do Turismo de Portugal, no âmbito do Programa Acelerar a Economia — 15 milhões a fundo perdido e 15 milhões reembolsáveis.
- Território: todo o país, incluindo os Açores e a Madeira.
- Prazo: candidaturas em contínuo até 31 de dezembro de 2026, ou até esgotar a dotação.
- Submissão: na plataforma SGPI do Turismo de Portugal.
O programa revogou a Linha +Interior Turismo, que deixou de aceitar candidaturas. Em abril de 2026, a Portaria n.º 159/2026/1 passou a permitir prorrogar os prazos de conclusão dos projetos, quando o motivo é justificado e aceite pelo Turismo de Portugal.
Quem pode candidatar-se: a regra que deixa de fora a maioria das PME
O programa foi pensado sobretudo para quem desenvolve os territórios. Podem candidatar-se:
- entidades públicas, incluindo entidades em que a administração central, regional ou local tem posição dominante;
- entidades privadas sem fins lucrativos cuja missão seja o desenvolvimento dos territórios e das comunidades locais;
- entidades da economia social (IPSS ou equiparadas, a funcionar há mais de três anos), com projetos de inovação social com valor para o turismo;
- micro, pequenas e médias empresas — mas só em dois casos.
Caso 1 — Inovação social com valor para o turismo
Projetos que promovam modelos de desenvolvimento social mais sustentáveis nos destinos, com impacto positivo nos territórios e nas comunidades locais.
Exemplos da área: turismo de base comunitária e multicultural, capacitação e qualificação de grupos socialmente vulneráveis para o turismo, turismo regenerativo.
Caso 2 — Integração numa estratégia PROVERE
O PROVERE (Programa de Valorização Económica dos Recursos Endógenos) reúne estratégias de eficiência coletiva: consórcios de entidades públicas e privadas que valorizam os recursos próprios de territórios de baixa densidade.
As PME podem participar nesses consórcios como parceiras. Se o seu projeto está integrado numa estratégia aprovada no Portugal 2030, pode entrar — e ganha uma majoração de 10%.
Para uma PME, a pergunta não é «o meu projeto é turístico?».
É «o meu projeto é de inovação social, ou está dentro de uma estratégia PROVERE?». Se a resposta for não às duas, este não é o programa certo — e é melhor saber isso antes de gastar tempo numa candidatura.
Há ainda um limite que apanha muitas empresas de surpresa: cada beneficiário só pode ter dois projetos em curso em simultâneo no Crescer com o Turismo, no Programa Valorizar, no Programa Transformar Turismo e na Linha +Interior Turismo, somados.
Que projetos encaixam: as três tipologias do programa
Para uma PME, a inovação social é a porta de entrada mais direta. Sem ela, o projeto só entra se estiver integrado numa estratégia PROVERE.
Repare na tipologia 1: a redução da vulnerabilidade às alterações climáticas está escrita no programa como objetivo de investimento. Um projeto que demonstre como protege o ativo e o destino face ao calor, à seca ou a fenómenos extremos fala a mesma língua do programa.
Quanto pode receber: taxas, limites e o teto que decide
| Condição | Valor |
|---|---|
| Taxa base de financiamento | 60% |
| Majoração — projeto em território de baixa densidade | +20% |
| Majoração — projeto integrado numa estratégia de eficiência coletiva do Portugal 2030 | +10% |
| Máximo a fundo perdido — empresas | 200.000 € |
| Máximo a fundo perdido — entidades públicas e sem fins lucrativos | 400.000 € |
| Componente reembolsável, a pedido do beneficiário (além do fundo perdido) | até 1.000.000 € |
| Prazo de reembolso | 7 anos, 2 de carência |
A página oficial do programa não esclarece se as duas majorações se acumulam. Antes de contar com ambas no plano financeiro, confirme na portaria.
O apoio às empresas está ainda sujeito ao regime de minimis: o total de apoios desse tipo recebidos pela empresa num período de três anos não pode ultrapassar 300.000 euros. Apoios de minimis que já recebeu reduzem a margem disponível.
Exemplo: o teto chega antes do que parece.
PME em território de baixa densidade, com 250.000 € de despesa elegível. A 80%, o apoio seria de 200.000 € — exatamente o máximo a fundo perdido para empresas. Fora da baixa densidade, a 60%, o teto é atingido com cerca de 333.000 €.
Acima destes valores, o investimento cresce, mas o apoio a fundo perdido não. A diferença fica a cargo da empresa ou da componente reembolsável.
Despesas elegíveis: onde entra a consultoria
A portaria lista as despesas que o programa pode apoiar. As mais relevantes para uma PME:
- estudos, projetos e assistência técnica, e fiscalização externa da execução — até 10% do total das despesas elegíveis;
- obras de construção e de adaptação, e aquisição de bens e equipamentos;
- intervenções de acessibilidade física e comunicacional;
- suportes informativos e de comunicação, de preferência digitais e em várias línguas;
- ações de marketing para comercializar a oferta;
- obtenção de certificações na área da qualidade, da sustentabilidade e da acessibilidade, e respetivos procedimentos de adequação da organização;
- serviços profissionais de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao projeto;
- formação e capacitação para desenvolver e implementar o projeto;
- intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos.
Traduzindo: o diagnóstico ambiental, a preparação para uma certificação de sustentabilidade e a consultoria técnica de que o projeto precisa podem ser despesa do próprio projeto — e ser apoiadas à mesma taxa, desde que cumpram as regras e os limites do programa.
Componente ambiental e social: porque pesa neste programa
O Crescer com o Turismo existe para o desenvolvimento sustentável dos territórios, com enfoque na responsabilidade social e ambiental. A redução da vulnerabilidade às alterações climáticas é uma tipologia de investimento. As certificações de sustentabilidade são despesa elegível.
Não há uma majoração ambiental: as majorações são territoriais (baixa densidade e estratégia de eficiência coletiva). Mas num programa com este objetivo, prometer impacto social e ambiental sem o medir é a forma mais rápida de enfraquecer uma candidatura.
Impacto declarado não é impacto demonstrado. O que conta é a linha de base, a meta e o indicador que se consegue comprovar.
O papel da Inovae: o que fazemos no seu projeto
Não somos um gabinete de candidaturas. Entramos na componente técnica ambiental e social do projeto, em articulação com a empresa e, quando existe, com o consultor responsável pela candidatura.
Usamos tecnologia própria e IA aplicada à recolha e ao tratamento de dados ambientais. Na prática: menos retrabalho, entrega mais rápida e dados rastreáveis.
Já trabalha com um consultor de incentivos?
Melhor ainda. Não precisa de o substituir. O consultor trata da estratégia e da submissão no SGPI; a Inovae entra onde é precisa competência técnica em sustentabilidade, carbono, clima e sistemas de gestão.
Erros: cinco formas de perder o apoio antes de candidatar
Candidatar um projeto «normal»
Remodelação, ampliação ou equipamento sem inovação social e sem estratégia PROVERE. Para uma PME, não tem enquadramento — por melhor que seja o investimento.
Esquecer o limite de dois projetos
Projetos em curso no Valorizar, no Transformar Turismo ou na Linha +Interior Turismo contam para o mesmo limite.
Ignorar o de minimis
Se a empresa já recebeu apoios de minimis nos últimos três anos, o apoio possível pode ficar abaixo dos 200 mil euros.
Deixar para dezembro
As candidaturas são em contínuo até esgotar a dotação. Esperar pelo fim do ano é arriscar chegar quando já não há verba.
Prometer impacto sem o medir
Sem linha de base nem indicadores, o impacto social e ambiental fica no papel — e não se comprova na execução.
Outro caminho: se o seu projeto não encaixa
Se a sua empresa tem um investimento turístico a partir de 300 mil euros, sem componente de inovação social, o instrumento pode ser outro. O SICE – Inovação Produtiva apoia investimento inovador de PME do turismo com subvenção não reembolsável — no COMPETE 2030, as candidaturas vão até 30 de outubro de 2026.
E se o projeto pode integrar uma estratégia PROVERE, o primeiro passo é falar com a entidade que lidera o consórcio na sua região.
Diagnóstico: descubra se o seu projeto tem enquadramento
Candidaturas até 31 de dezembro de 2026, ou até esgotar a dotação.
Numa conversa inicial de 30 minutos, sem compromisso, analisamos:
- tipo de entidade
- tipologia do projeto
- inovação social ou PROVERE
- localização e baixa densidade
- apoios de minimis recebidos
- projetos em curso no Turismo de Portugal
- componente ambiental e social
- indicadores de impacto
E sai da conversa a saber:
- se vale a pena avançar;
- que taxa e que teto de apoio são prováveis;
- qual é o principal risco de enquadramento;
- o que tem de preparar antes da submissão.
Não comece pela candidatura. Comece pelo enquadramento.
É uma câmara, associação ou IPSS? O programa é-lhe dirigido, com um teto de 400 mil euros a fundo perdido. Fale connosco na mesma.
Perguntas frequentes
Uma PME pode candidatar-se ao Crescer com o Turismo?
Sim, mas só com projetos de inovação social com valor para o turismo, ou com projetos integrados numa estratégia de eficiência coletiva PROVERE do Portugal 2030.
Qual é a taxa de apoio?
A taxa base é de 60%. Acresce uma majoração de 20% em territórios de baixa densidade e de 10% quando o projeto está integrado numa estratégia de eficiência coletiva aprovada no Portugal 2030.
Quanto pode uma empresa receber a fundo perdido?
Até 200.000 euros, dentro do limite de minimis de 300.000 euros em três anos. A empresa pode ainda pedir uma componente reembolsável até 1 milhão de euros, a reembolsar em 7 anos, com 2 de carência.
Até quando posso candidatar-me?
Em contínuo até 31 de dezembro de 2026, ou até esgotar a dotação, consoante o que acontecer primeiro.
Onde se submete a candidatura?
Na plataforma SGPI do Turismo de Portugal, através do formulário próprio do programa.
A consultoria é despesa elegível?
Sim. Estudos, projetos e assistência técnica são elegíveis até 10% do total das despesas elegíveis. Os serviços profissionais de terceiros, incluindo consultoria, são elegíveis pelo período estritamente necessário ao projeto.
As certificações de sustentabilidade são elegíveis?
Sim. A obtenção de certificações na área da qualidade, da sustentabilidade e da acessibilidade, e a adequação da organização para as obter, são despesas elegíveis.
O programa abrange os Açores e a Madeira?
Sim. O Crescer com o Turismo aplica-se a todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas.
Quantos projetos posso ter ao mesmo tempo?
No máximo dois em simultâneo, somando o Crescer com o Turismo, o Programa Valorizar, o Programa Transformar Turismo e a Linha +Interior Turismo.
A Inovae faz a candidatura?
A Inovae prepara e acompanha a componente técnica ambiental e social do projeto. A submissão fica com a empresa ou com o consultor de incentivos que a acompanha.
A Inovae garante a aprovação?
Não. Nenhuma consultora pode garantir a decisão do Turismo de Portugal. A Inovae estrutura os dados, os indicadores e a fundamentação técnica para apresentar uma componente ambiental e social consistente.
O seu projeto pode ter lugar no Crescer com o Turismo.
A questão é: consegue provar o impacto que promete?
Quero saber se o meu projeto tem enquadramento30 minutos. Sem compromisso. Candidaturas até 31 de dezembro de 2026, ou até esgotar a dotação.
O enquadramento, a elegibilidade das despesas, a taxa de financiamento e a aprovação dependem da análise do projeto, das regras da Portaria n.º 50/2025/1 e das suas alterações, e da decisão do Turismo de Portugal. Confirme a informação deste artigo nas regras em vigor à data da candidatura.
Fontes
- Programa de Apoio Crescer com o Turismo, Turismo de Portugal
- Programa Crescer com o Turismo, notícia do Turismo de Portugal
- Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, Diário da República
- Apresentação do programa Crescer com o Turismo, Turismo de Portugal